De acordo com a Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, agrotóxicos
são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos,
destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento
dos produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas
ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos,
hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora
ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados
nocivos. A lei dispõe sobre as atividades realizadas com agrotóxicos no
território nacional, desde a sua produção ou importação até o destino
final de seus resíduos e embalagens.
As disposições dessa lei foram regulamentadas
pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Outros aspectos do uso
de agrotóxicos dispostos nas leis incluem: classificação, certificação
de prestadores de serviços, transporte, aplicação, segurança para os trabalhadores
e destino final dos resíduos e embalagens vazias.
Os agrotóxicos podem ser classificados em função do toxicidade apresentada, são separados em quatro categorias e cada um delas é representada por uma cor.
As classes são: Extremamente
tóxico, altamente
tóxico, medianamente
tóxico e pouco
tóxico. Recebem as seguintes cores: Vermelho, amarelo, azul e verde.
Caso fique na dúvida, você pode acessar o agrofit e consultar um agrotóxico em específico.
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